Como o Salário Gringo estima o poder de compra no exterior -- e o que cada número realmente significa.
Tudo nesta calculadora é estimativa: impostos e contribuições estimados, nunca um número definitivo. Esta página descreve o método -- ela não calcula nem exibe nenhum valor de folha.
Os seis números, sempre separados
Todo cálculo segue a mesma ordem, e cada etapa aparece como um número próprio e rotulado na tela de resultado -- nunca uma única conta que "sobra".
1Salário bruto anual, na moeda do país.
2Contribuição social -- sempre uma linha separada, calculada antes do imposto.
3Imposto de renda estimado, sobre a base já líquida de contribuição.
4Líquido em folha estimado (bruto menos contribuição e imposto).
5Despesas anuais informadas por você.
6Renda disponível estimada (líquido menos despesas) -- pode ser negativa.
Quantos pagamentos por ano (12 ou 14) é sempre uma pergunta feita a você, nunca uma afirmação fixa da calculadora. Quando a resposta é 14, a tela de resultado também mostra o valor por pagamento, além do total anual; quando é 12, mostramos só o total anual.
1. Como o bruto e as faixas de imposto são tratados
O imposto de cada país é calculado a partir de uma tabela de faixas versionada, carregada nos dados internos do país (não em campos que a pessoa usuária preenche). Esta página não expõe os números dessa tabela de propósito: eles ainda estão em revisão fiscal e podem mudar. O que mostramos aqui é o nível de confiança atual e os avisos de metodologia que o próprio cálculo emite.
Espanha (ES)
Em revisão fiscal
Nível de confiança atual dos dados: baixa. Uma amostra formal de validação ainda não foi documentada -- o nível de confiança sobe conforme a revisão fiscal e a comparação com casos oficiais avançam.
Avisos de metodologia
Espanha esta em revisao fiscal (TAX_REVIEW): tetos de contribuicao, faixas de solidariedade e faixas de IRPF sao aproximacoes pendentes de confirmacao com fonte oficial.
Contribuicao a Seguranca Social calculada sobre bruto anual / 12 como mes de referencia, depois multiplicada por 12 -- simplificacao de modelo que pode nao refletir meses de pagamento extra (esquemas de 14 pagamentos).
Portugal (PT)
Em revisão fiscal
Nível de confiança atual dos dados: baixa. Uma amostra formal de validação ainda não foi documentada -- o nível de confiança sobe conforme a revisão fiscal e a comparação com casos oficiais avançam.
Avisos de metodologia
Faixas de IRS e taxa da Seguranca Social sao dados placeholder pendentes de revisao fiscal (TAX_REVIEW).
Adicional de solidariedade modelado de forma simplificada como a faixa mais alta da tabela de IRS, nao como sobretaxa separada.
Elegibilidade ao regime especial precisa de validacao profissional: ate la, a estimativa segue as regras gerais de faixas progressivas.
2. Contribuição social: por que é uma linha separada e sempre antes do imposto
A contribuição para a seguridade/segurança social nunca é embutida na alíquota do imposto, e muito menos na alíquota de um regime especial. Ela é descontada primeiro, como conta própria -- só depois disso o imposto é calculado sobre o que sobrou. Isso existe para que você veja exatamente para onde cada parte do dinheiro foi: se a contribuição estivesse misturada dentro da alíquota do imposto, dois países com a mesma alíquota nominal de imposto poderiam ter descontos totais bem diferentes, sem que isso ficasse visível em lugar nenhum.
Espanha (ES)
Estimamos a contribuição à Segurança Social espanhola sobre uma base mensal de referência (o bruto anual dividido por 12), aplicando uma taxa base até um teto mensal e, acima dele, faixas de solidariedade escalonadas -- cada faixa incide só sobre a fatia de renda dentro dela, nunca sobre o total. É uma estimativa: os percentuais e o teto exatos fazem parte de uma tabela versionada, hoje em revisão fiscal.
Portugal (PT)
Estimativa da contribuicao do trabalhador para a Seguranca Social portuguesa, como taxa fixa sobre o bruto, sem faixas nem teto. Impostos e contribuicoes estimados, nunca um numero definitivo.
Sobre o imposto em si, no regime geral espanhol: Estimamos o IRPF pelas faixas progressivas gerais, aplicadas sobre o bruto anual ja descontada a contribuicao a Seguranca Social. As faixas usadas sao uma aproximacao sujeita a revisao com a fonte oficial.
Sobre o imposto em si, nas faixas gerais portuguesas: Estimativa de IRS pelas faixas progressivas gerais portuguesas, incluindo uma simplificacao do adicional de solidariedade nas faixas mais altas. Impostos e contribuicoes estimados, nunca um numero definitivo.
3. Regimes especiais: três estados possíveis, nunca uma garantia
Nenhum regime especial é avaliado como sim/não. Toda avaliação de elegibilidade resulta em um de três estados -- e nenhum deles é uma confirmação de direito:
Potencial: os critérios objetivos informados são compatíveis com o regime, mas a confirmação final ainda depende de análise humana ou profissional.
Não elegível: pelo menos um critério objetivo excluiu o caso.
Requer validação: falta informação, ou o critério depende de julgamento humano (fisco, contador) -- não significa "talvez sim", significa que ainda não dá para afirmar nada.
Espanha -- impatriados (art. 93 LIRPF)
Real Decreto 687/2005 regulamenta o regime especial de trabalhadores impatriados do art. 93 da LIRPF. A elegibilidade depende de dois critérios objetivos -- residência fiscal recente e relação de trabalho que motive o deslocamento -- e nunca é automática.
Potencial
Os criterios objetivos informados (nao residente fiscal na Espanha nos ultimos 5 anos e relacao de trabalho valida que motiva o deslocamento) sao compativeis com o regime de impatriados. A elegibilidade final depende de analise humana/contabil.
Não elegível
Voce indicou que foi residente fiscal na Espanha nos ultimos 5 anos. Esse criterio objetivo exclui o regime de impatriados (art. 93 LIRPF).
Requer validação
Nao ha informacao suficiente para confirmar os dois criterios objetivos do regime de impatriados (residencia fiscal anterior e relacao de trabalho que motive o deslocamento).
A elegibilidade ao regime de impatriados nunca e automatica: depende de nao ter sido residente fiscal na Espanha nos 5 anos anteriores e de haver relacao de trabalho valida que motive o deslocamento. Veja a avaliacao de elegibilidade em separado -- este calculo e uma simulacao, nao uma confirmacao de direito.
Esta simulação aplica o regime especial de trabalhadores impatriados (art. 93 LIRPF, Real Decreto 687/2005): uma alíquota fixa estimada sobre o rendimento bruto do trabalho até um teto anual, e uma alíquota mais alta sobre o que excede esse teto. A contribuição à Segurança Social é descontada à parte, antes do imposto, e não reduz a base sobre a qual essas alíquotas incidem -- a alíquota de um regime especial nunca é o desconto total. É uma estimativa, condicionada à confirmação da elegibilidade, avaliada em separado.
Portugal -- IFICI (Art. 58.º-A do EBF)
O Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI), previsto no Art. 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, também depende de dois critérios objetivos -- a função exercida e o enquadramento certificado do empregador -- e nunca é uma aprovação automática.
Potencial
Triagem inicial: funcao e enquadramento do empregador sinalizam compatibilidade com o Art. 58.-A do EBF. Isto e uma sinalizacao inicial, nao uma aprovacao -- a confirmacao final depende de analise da Autoridade Tributaria e/ou de profissional habilitado.
Não elegível
Triagem inicial: a funcao declarada esta fora das categorias elegiveis do Art. 58.-A do EBF.
Requer validação
Triagem inicial insuficiente: falta confirmar se a funcao e/ou o enquadramento do empregador atendem ao Art. 58.-A do EBF.
Estimativa de IRS aplicando a aliquota do regime IFICI sobre o rendimento qualificado. Isto reflete uma triagem inicial de elegibilidade, nunca uma aprovacao: o enquadramento final depende de confirmacao pela Autoridade Tributaria e/ou por profissional habilitado. Impostos e contribuicoes estimados, nunca um numero definitivo.
4. Câmbio: conversão só no último passo
A conversão de moeda para reais acontece só no último passo do cálculo -- depois que todo o cálculo fiscal (contribuição social, imposto, líquido) já está fechado na moeda local do país. A ordem é sempre a mesma: calcular tudo na moeda local primeiro, converter por último.
Isso existe por um motivo específico: se a conversão acontecesse antes do cálculo fiscal, a faixa de imposto aplicada passaria a depender da cotação do dia -- o mesmo salário na moeda local poderia cair numa faixa diferente de imposto só porque o câmbio mudou, o que não corresponde a como as tabelas fiscais funcionam (elas são definidas na moeda local do país, não em reais). Fixar a conversão como última etapa evita esse tipo de distorção.
A fonte da cotação usada nessa conversão ainda está em avaliação -- é um dado de referência, não uma promessa de exatidão. O princípio "câmbio por último" vale independentemente de qual fonte de cotação for adotada.
5. Quando os dados fiscais foram atualizados pela última vez
"Atualização", aqui, significa quando os dados fiscais foram revisados pela última vez -- não uma promessa de exatidão para o ano corrente.
Impostos e contribuições estimados, nunca um número definitivo. Espanha e Portugal seguem em revisão fiscal: nenhum valor calculado para esses países é exibido nesta página nem em qualquer tela pública antes da publicação formal.