Como o Salário Gringo estima o poder de compra no exterior -- e o que cada número realmente significa.
Os números do Salário Gringo são definitivos?
Tudo nesta calculadora é estimativa: impostos e contribuições estimados, nunca um número definitivo. Esta página descreve o método -- ela não exibe nenhum valor de folha.
Quais países esta metodologia detalha hoje?
As fontes oficiais citadas, a versão dos dados e a data da última revisão cobrem todos os destinos publicados na calculadora. As seções com avisos de metodologia e regimes especiais, escritas em prosa, cobrem Espanha e Portugal: os demais destinos -- a Alemanha, entre eles -- ainda não têm seção própria aqui. O método descrito nesta página vale para todos: contribuição social em linha separada e antes do imposto, câmbio só no último passo e os seis números sempre separados e rotulados.
Os seis números, sempre separados
Por que o resultado aparece em seis números separados?
Todo cálculo segue a mesma ordem, e cada etapa aparece como um número próprio e rotulado na tela de resultado -- nunca uma única conta que "sobra".
1Salário bruto anual, na moeda do país.
2Contribuição social -- sempre uma linha separada, calculada antes do imposto.
3Imposto de renda estimado, sobre a base já líquida de contribuição.
4Líquido em folha estimado (bruto menos contribuição e imposto).
5Despesas anuais informadas por você.
6Renda disponível estimada (líquido menos despesas) -- pode ser negativa.
Quantos pagamentos por ano a calculadora assume?
Nenhum. Quantos pagamentos por ano (12 ou 14) é sempre uma pergunta feita a você, nunca uma afirmação fixa da calculadora. A tela de resultado sempre mostra o total anual e o equivalente mensal; o valor por pagamento aparece só quando você escolhe 14 pagamentos -- com 12 ele seria idêntico ao equivalente mensal, e o mesmo número com dois rótulos só confunde.
1. Como o bruto e as faixas de imposto são tratados
O imposto de cada país é calculado a partir de uma tabela de faixas versionada, carregada nos dados internos do país (não em campos que a pessoa usuária preenche). Esta página não expõe os números dessa tabela de propósito: eles ainda estão em revisão fiscal e podem mudar. O que mostramos aqui é o nível de confiança atual e os avisos de metodologia que o próprio cálculo emite.
Espanha (ES)
Publicado
Nível de confiança atual dos dados: alta. Uma amostra formal de validação ainda não foi documentada -- o nível de confiança sobe conforme a revisão fiscal e a comparação com casos oficiais avançam.
Avisos de metodologia
As faixas de IRPF usadas aqui não foram comparadas com o simulador oficial da Agencia Tributaria (o Renta WEB exige Cl@ve ou certificado digital): a escala é a estatal dobrada, não a alíquota real de nenhuma Comunidad Autónoma, e o cálculo não modela o mínimo pessoal e familiar -- o IRPF real tende a ser menor que o estimado aqui. Os tetos e faixas de contribuição à Segurança Social e os parâmetros do regime de impatriados foram confirmados contra fonte oficial primária (BOE). Trate como estimativa e confirme com um profissional antes de decidir.
Contribuição à Segurança Social calculada sobre bruto anual / 12 como mês de referência, depois multiplicada por 12 -- simplificação de modelo que pode não refletir meses de pagamento extra (esquemas de 14 pagamentos).
Portugal (PT)
Publicado
Nível de confiança atual dos dados: alta. Uma amostra formal de validação ainda não foi documentada -- o nível de confiança sobe conforme a revisão fiscal e a comparação com casos oficiais avançam.
Avisos de metodologia
Estimativa: a tabela do art. 68.º e a dedução específica do art. 25.º são as vigentes em 2026, mas o cálculo não modela deduções à coleta (pessoais, dependentes, despesas de saúde/educação) nem o mínimo de existência -- o IRS real tende a ser menor que o estimado aqui.
Base de incidência: rendimento coletável = bruto menos a dedução específica (o maior entre 8,54 x IAS e as contribuições pagas). Não inclui outras deduções ao rendimento.
Elegibilidade ao regime especial precisa de validação profissional: até lá, a estimativa segue as regras gerais de faixas progressivas.
2. Contribuição social: por que é uma linha separada e sempre antes do imposto
A contribuição social já está embutida na alíquota do imposto?
A contribuição para a seguridade/segurança social nunca é embutida na alíquota do imposto, e muito menos na alíquota de um regime especial. Ela é descontada primeiro, como conta própria -- só depois disso o imposto é calculado sobre o que sobrou. Isso existe para que você veja exatamente para onde cada parte do dinheiro foi: se a contribuição estivesse misturada dentro da alíquota do imposto, dois países com a mesma alíquota nominal de imposto poderiam ter descontos totais bem diferentes, sem que isso ficasse visível em lugar nenhum.
Espanha (ES)
Estimamos a contribuição à Segurança Social espanhola sobre uma base mensal de referência (o bruto anual dividido por 12), aplicando uma taxa base até um teto mensal e, acima dele, faixas de solidariedade escalonadas -- cada faixa incide só sobre a fatia de renda dentro dela, nunca sobre o total. É uma estimativa: os percentuais e o teto exatos fazem parte de uma tabela versionada, hoje em revisão fiscal.
Portugal (PT)
Estimativa da contribuição do trabalhador para a Segurança Social portuguesa, como taxa fixa sobre o bruto, sem faixas nem teto. Impostos e contribuições estimados, nunca um número definitivo.
Sobre o imposto em si, no regime geral espanhol: Estimamos o IRPF pelas faixas progressivas gerais, aplicadas sobre o bruto anual já descontada a contribuição à Segurança Social. As faixas usadas são uma aproximação sujeita a revisão com a fonte oficial.
Sobre o imposto em si, nas faixas gerais portuguesas: Estimativa de IRS pelas faixas progressivas gerais portuguesas, incluindo uma simplificação do adicional de solidariedade nas faixas mais altas. Impostos e contribuições estimados, nunca um número definitivo.
3. Regimes especiais: três estados possíveis, nunca uma garantia
O que a calculadora diz sobre elegibilidade a um regime especial?
Nenhum regime especial é avaliado como sim ou não. Toda avaliação de elegibilidade resulta em um de três estados -- potencial, não elegível ou requer validação -- e nenhum deles é uma confirmação de direito.
Potencial: os critérios objetivos informados são compatíveis com o regime, mas a confirmação final ainda depende de análise humana ou profissional.
Não elegível: pelo menos um critério objetivo excluiu o caso.
Requer validação: falta informação, ou o critério depende de julgamento humano (fisco, contador) -- não significa "talvez sim", significa que ainda não dá para afirmar nada.
Espanha -- impatriados (art. 93 LIRPF)
Real Decreto 687/2005 regulamenta o regime especial de trabalhadores impatriados do art. 93 da LIRPF. A elegibilidade depende de dois critérios objetivos -- residência fiscal recente e relação de trabalho que motive o deslocamento -- e nunca é automática.
Potencial
Os critérios objetivos informados (não residente fiscal na Espanha nos últimos 5 anos e relação de trabalho válida que motiva o deslocamento) são compatíveis com o regime de impatriados. A elegibilidade final depende de análise humana/contábil.
Não elegível
Você indicou que foi residente fiscal na Espanha nos últimos 5 anos. Esse critério objetivo exclui o regime de impatriados (art. 93 LIRPF).
Requer validação
Não há informação suficiente para confirmar os dois critérios objetivos do regime de impatriados (residência fiscal anterior e relação de trabalho que motive o deslocamento).
A elegibilidade ao regime de impatriados nunca é automática: depende de não ter sido residente fiscal na Espanha nos 5 anos anteriores e de haver relação de trabalho válida que motive o deslocamento. Veja a avaliação de elegibilidade em separado -- este cálculo é uma simulação, não uma confirmação de direito.
Esta simulação aplica o regime especial de trabalhadores impatriados (art. 93 LIRPF, Real Decreto 687/2005): uma alíquota fixa estimada sobre o rendimento bruto do trabalho até um teto anual, e uma alíquota mais alta sobre o que excede esse teto. A contribuição à Segurança Social é descontada à parte, antes do imposto, e não reduz a base sobre a qual essas alíquotas incidem -- a alíquota de um regime especial nunca é o desconto total. É uma estimativa, condicionada à confirmação da elegibilidade, avaliada em separado.
Portugal -- IFICI (Art. 58.º-A do EBF)
O Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI), previsto no Art. 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, também depende de dois critérios objetivos -- a função exercida e o enquadramento certificado do empregador -- e nunca é uma aprovação automática.
Potencial
Triagem inicial: função e enquadramento do empregador sinalizam compatibilidade com o Art. 58.-A do EBF. Isto é uma sinalização inicial, não uma aprovação -- a confirmação final depende de análise da Autoridade Tributária e/ou de profissional habilitado.
Não elegível
Triagem inicial: a função declarada está fora das categorias elegíveis do Art. 58.-A do EBF.
Requer validação
Triagem inicial insuficiente: falta confirmar se a função e/ou o enquadramento do empregador atendem ao Art. 58.-A do EBF.
Estimativa de IRS aplicando a alíquota do regime IFICI sobre o rendimento qualificado. Isto reflete uma triagem inicial de elegibilidade, nunca uma aprovação: o enquadramento final depende de confirmação pela Autoridade Tributária e/ou por profissional habilitado. Impostos e contribuições estimados, nunca um número definitivo.
4. Câmbio: conversão só no último passo
Em que momento os valores são convertidos para reais?
A conversão de moeda para reais acontece só no último passo do cálculo -- depois que todo o cálculo fiscal (contribuição social, imposto, líquido) já está fechado na moeda local do país. A ordem é sempre a mesma: calcular tudo na moeda local primeiro, converter por último.
Isso existe por um motivo específico: se a conversão acontecesse antes do cálculo fiscal, a faixa de imposto aplicada passaria a depender da cotação do dia -- o mesmo salário na moeda local poderia cair numa faixa diferente de imposto só porque o câmbio mudou, o que não corresponde a como as tabelas fiscais funcionam (elas são definidas na moeda local do país, não em reais). Fixar a conversão como última etapa evita esse tipo de distorção.
A fonte da cotação usada nessa conversão ainda está em avaliação -- é um dado de referência, não uma promessa de exatidão. O princípio "câmbio por último" vale independentemente de qual fonte de cotação for adotada.
5. Quando os dados fiscais foram atualizados pela última vez
"Atualização", aqui, significa quando os dados fiscais foram revisados pela última vez -- não uma promessa de exatidão para o ano corrente.
Cada destino publicado tem uma página que detalha o método aplicado a ele: as camadas da conta, as perguntas que fazemos antes de estimar, o que o modelo não cobre (e em que direção o número erra por causa disso) e as fontes oficiais citadas. Os regimes especiais com material próprio suficiente têm página separada.
Impostos e contribuições estimados, nunca um número definitivo. Esta página não mostra valor calculado de nenhum destino: cada card acima traz a data da última revisão registrada, a versão dos dados e as fontes oficiais consultadas.