Regime especial · França
Regime especial des impatries (art. 155 B CGI)
O que o modelo de França avalia sobre este regime, o que ele não decide, e contra quais fontes oficiais a avaliação foi montada. Nada aqui confirma enquadramento: a triagem aponta caminhos, quem decide é o fisco.
O que a triagem avalia
O texto abaixo é o resultado da triagem para um cenário de referência: um salário ilustrativo e nenhuma resposta preenchida. Ele mostra COMO o produto decide, não o seu caso — na calculadora, a triagem responde às suas respostas.
Não há informação suficiente para confirmar os critérios objetivos do regime des impatries (residência fiscal anterior e vínculo de trabalho que justifique o deslocamento).
O que ainda precisa ser confirmado
Confirmar se foi residente fiscal na França nos últimos 5 anos.
Confirmar contrato de trabalho ou vínculo profissional que justifique a mudança para a França.
As perguntas que a calculadora faz em França
Ano de chegada à França
ObrigatóriaUsado para estimar a janela de vigência do regime des impatries (até o fim do 8o ano civil seguinte à chegada). Estimativa, não confirmação de elegibilidade.
Você foi residente fiscal na França nos últimos 5 anos?
ObrigatóriaCritério objetivo do regime des impatries (art. 155 B CGI).
Você tem contrato de trabalho ou vínculo profissional que justifique a mudança para a França?
Segundo critério objetivo do regime des impatries.
Você trocou de empregador para uma empresa fora do grupo original desde a chegada?
Pode interromper o benefício dependendo de quando ocorreu -- não decide sozinho a elegibilidade.
Simular o regime des impatries?
Marque para ver uma simulação com a isenção do regime especial. A elegibilidade real é avaliada separadamente e nunca é automática.
Valor contratual do prêmio de impatriação (se houver, na moeda informada)
Se não informado, usamos o forfait de 30% da remuneração previsto em lei.
Dias trabalhados fora da França no ano (se houver)
Usado para estimar a isenção adicional pela parcela de dias efetivamente trabalhados fora da França.
Onde isso entra na conta
Um regime especial nunca é o desconto inteiro: a contribuição social continua sendo uma linha separada e anterior ao imposto. Estes são os blocos que o modelo de França explica ao lado de cada linha do resultado.
Contribuições sociais (estimativa)
Esta linha soma as cotisations salariales do empregado: CSG e CRDS (9,70% sobre 98,25% do bruto, até quatro vezes o plafond anual da Sécurité sociale), assurance vieillesse plafonnée (6,90% até o plafond de 48.060 EUR) e déplafonnée (0,40% sobre o bruto inteiro), Agirc-Arrco (4,01% na tranche 1 e 9,72% na tranche 2, que vai do plafond até 8 vezes ele) e a CET (0,14% sobre a base inteira das duas tranches, ou seja até 384.480 EUR, cobrada só de quem ultrapassa o plafond -- quem fica abaixo dele não paga nada). Para um salário que cabe inteiro na tranche 1 o desconto estimado fica em cerca de 20,8% do bruto. De onde vêm esses números: as taxas de vieillesse, de Agirc-Arrco e da CET, e o próprio plafond, saíram de pesquisa em referências de folha de pagamento francesa -- fonte secundária, com a conferência na URSSAF ainda pendente. E continuam de fora as cotisations que variam por empresa e por status: mutuelle e prévoyance de convenção coletiva, APEC para quem é cadre, e a cotisation maladie adicional de Alsace-Moselle.
Imposto de renda estimado (bareme progressif)
Estimamos o imposto de renda pelas faixas progressivas do bareme francês, sem ajuste pelo quotient familial (número de partes do agregado familiar). As faixas usadas são uma aproximação sujeita a revisão com a fonte oficial.
Sobre a elegibilidade ao regime des impatries
A elegibilidade ao regime des impatries nunca é automática: depende de não ter sido residente fiscal na França nos 5 anos anteriores, de haver vínculo de trabalho que justifique o deslocamento, e pode ser afetada por troca de empregador para fora do grupo original. Veja a avaliação de elegibilidade em separado -- este cálculo é uma simulação, não uma confirmação de direito.
Escopo declarado
O que o modelo de França não cobre
Não modelado
A contribuição social cobre CSG/CRDS, vieillesse plafonnée e déplafonnée, Agirc-Arrco (tranches 1 e 2) e CET, mas ainda não cobre as cotisations que dependem da empresa e do status: mutuelle e prévoyance de convenção coletiva, APEC para quem é cadre e a cotisation maladie adicional de Alsace-Moselle. Além disso, as taxas de vieillesse, Agirc-Arrco e CET vieram de referências de folha de pagamento, sem conferência com a URSSAF.
Direção do erro
Cada linha que falta é mais um desconto na folha, então o líquido da tela fica ACIMA do que cai na conta -- agora por poucos pontos percentuais, e não pela metade como antes de setembro de 2026, quando vieillesse e Agirc-Arrco estavam inteiras de fora. A diferença é maior para quem é cadre ou trabalha na Alsace-Moselle.
O que fazer
Peça ao empregador francês uma simulação de bulletin de paie e compare, linha a linha, o total de cotisations salariales com o desconto desta tela antes de fechar a decisão.
Não modelado
A CET (contribution d'équilibre technique, 0,14%) é cobrada aqui sobre a base inteira das duas tranches, até 8 plafonds, de quem ganha mais que um plafond -- e não só sobre a parcela que passa dele. Duas coisas mudaram juntas em 2026-09-02, e as duas vêm da mesma fonte: a base deixou de ser só a parcela acima do plafond, e passou a existir um teto em 8 plafonds, que antes não era aplicado. A fonte são as séries oficiais de taxas de CET do INSEE (010593208 e 010593209), aceitas pelo dono do produto em 2026-09-03 como referência para este cálculo. Isso resolve DE ONDE o número veio, e não resolve se a CONTA está certa: o INSEE publica a série de taxas, não o texto normativo da cotisation nem um exemplo resolvido, e a conferência contra a URSSAF ou contra um bulletin de paie real continua pendente.
Direção do erro
Se a leitura estiver certa, o número está certo. Se estiver errada, o erro MUDA DE SINAL conforme o salário, e o ponto de virada é 432.540 EUR por ano. Abaixo dele esta tela cobra CET a MAIS e mostra líquido a MENOS: em 100.000 EUR a CET aqui é 140,00 contra 72,72 da leitura antiga, uma diferença de 67,28 por ano, cerca de 0,07% do bruto. Acima de 432.540 acontece o contrário, porque o teto de 8 plafonds passa a valer: em 500.000 EUR a CET aqui é 538,27 contra 632,72, ou seja 94,45 a MENOS, e o líquido da tela fica ligeiramente ACIMA. Nos dois sentidos a CET é a menor das cinco cotisations modeladas e não muda a ordem de grandeza do desconto total.
O que fazer
Confira a linha da CET num bulletin de paie francês real, ou na tabela de taxas da URSSAF, antes de usar este número numa decisão em que ~70 EUR por ano façam diferença. Se o seu bruto passa de 432.540 EUR por ano, confira também se a CET tem mesmo teto em 8 plafonds -- é a parte da correção com menos evidência.
Não modelado
O barème progressif é aplicado sobre o salário BRUTO, e não sobre o revenu net imposable: o abatimento de 10% por despesas profissionais (art. 83 do CGI) e a dedução da parcela dedutível da CSG não entram na base.
Direção do erro
Esses dois abatimentos reduzem a base do imposto, então o imposto estimado aqui tende a ser MAIOR que o devido -- efeito contrário ao da contribuição incompleta, e não há garantia de que um compense o outro.
O que fazer
Trate o imposto e a contribuição como duas estimativas separadas com erros em direções opostas, e confirme as duas antes de somar.
Não modelado
O imposto é calculado como parte única, sem quotient familial: casamento e dependentes não entram na conta.
Direção do erro
O quotient familial reduz o imposto francês, às vezes muito -- quem é casado ou tem filhos paga menos do que esta tela mostra e recebe líquido MAIOR.
O que fazer
Se você tem família, refaça a estimativa com um simulador do impots.gouv.fr, que modela o quotient.
Fontes oficiais deste regime
DGFiP
BOI-IR-LIQ-20-10 -- Détermination de l'impôt brut (barème applicable aux revenus de 2025)
Ano-base 2025Consultada em 2026-08-27
https://bofip.impots.gouv.fr/bofip/2491-PGP.htmlDGFiP
ACTU-2026-00022 -- Indexation du barème au titre de l'imposition des revenus de l'année 2025
Ano-base 2025Consultada em 2026-08-27
https://bofip.impots.gouv.fr/bofip/14954-PGP.html/ACTU-2026-00022Direction de l'information legale et administrative
CSG et CRDS sur les revenus d'activité et de remplacement (fiche F2971)
Ano-base 2026Consultada em 2026-08-27
https://www.service-public.gouv.fr/particuliers/vosdroits/F2971URSSAF
Taux de cotisations -- secteur privé (mis à jour le 01 janvier 2026)
Ano-base 2026Consultada em 2026-08-27
https://www.urssaf.fr/accueil/outils-documentation/taux-baremes/taux-cotisations-secteur-prive.htmlPesquisa do dono do produto (fonte secundária, a conferir na URSSAF)
Taxas de vieillesse (plafonnée e déplafonnée), Agirc-Arrco (T1/T2), CET e o PMSS de 2026 -- FONTE SECUNDÁRIA: pesquisa do dono do produto em referências de folha de pagamento francesa, NÃO extraída da página da URSSAF ao lado. A conferência com a URSSAF continua pendente, e é nela que precisa ser feita.
Ano-base 2026Consultada em 2026-09-02
https://www.urssaf.fr/accueil/outils-documentation/taux-baremes/taux-cotisations-secteur-prive.htmlINSEE
Base de cálculo da CET (contribution d’équilibre technique) -- séries oficiais de taxas de CET do INSEE, 010593208 e 010593209, confirmadas pelo dono do produto em 2026-09-03 como fonte aceita para este cálculo. A CITAÇÃO deixou de ser pendência; a conferência dos números contra a URSSAF ou contra um bulletin de paie real continua pendente -- ver ESCOPO_DECLARADO, fr-cet-base-em-fonte-secundaria.
Ano-base 2026Consultada em 2026-09-03
https://www.insee.fr/fr/statistiques/serie/010593208DGFiP
Le régime des impatriés
Ano-base 2026Consultada em 2026-08-27
https://www.impots.gouv.fr/international-particulier/le-regime-des-impatriesDGFiP
BOI-RSA-GEO-40-10-10 -- Salariés « impatriés », régime spécial d'imposition, champ d'application
Ano-base 2026Consultada em 2026-08-27
https://bofip.impots.gouv.fr/bofip/5680-PGP.html/identifiant=BOI-RSA-GEO-40-10-10-20250811Legifrance
Code general des impots, art. 155 B -- regime des impatries (a confirmar)
Ano-base 2026Consultada em 2026-08-27
https://www.legifrance.gouv.fr/codes/article_lc/LEGIARTI000037985788
Versão dos dados fr_tax_2026-oficial-r1Última revisão 2026-08-28