Destino publicado
Quanto sobra do salário: Portugal
Esta página explica o método aplicado a Portugal: quais camadas entram na conta, o que perguntamos antes de estimar, o que o modelo reconhecidamente não cobre e contra quais fontes oficiais ele foi montado. Para ver números, use a calculadora.
Como a conta é montada em Portugal
Cada bloco abaixo é a explicação que o próprio modelo de Portugal emite ao lado da linha correspondente do resultado. A contribuição social é sempre uma linha separada e anterior ao imposto — nunca uma alíquota única.
Salário bruto anual
Valor bruto anual informado, em EUR.
Contribuição para a Segurança Social
Estimativa da contribuição do trabalhador para a Segurança Social portuguesa, como taxa fixa sobre o bruto, sem faixas nem teto. Impostos e contribuições estimados, nunca um número definitivo.
IRS estimado pelas faixas progressivas gerais
Estimativa de IRS pelas faixas progressivas gerais portuguesas, incluindo uma simplificação do adicional de solidariedade nas faixas mais altas. Impostos e contribuições estimados, nunca um número definitivo.
Líquido em folha estimado
Bruto menos contribuição social e IRS estimados.
Despesas informadas
Despesas anuais estimadas pelo usuário.
Renda disponível estimada
Líquido estimado menos despesas informadas. Pode ser negativa.
O que perguntamos antes de estimar
São as perguntas específicas de Portugal. O número de pagamentos por ano (12 ou 14) e as despesas anuais são pedidos em todo destino, e a resposta é sempre sua.
A função exercida se enquadra nas atividades elegíveis do IFICI?
ObrigatóriaArt. 58.-A do EBF cobre, entre outras, pesquisa científica, docência no ensino superior e empregos qualificados em atividades de I&D. Isto é uma triagem inicial, não uma confirmação.
O empregador tem o enquadramento certificado exigido pelo IFICI?
ObrigatóriaEx.: startup certificada, centro de I&D reconhecido, instituição de ensino superior. Isto é uma triagem inicial, não uma confirmação.
Data de início do regime IFICI
ObrigatóriaUsada para estimar em que ano do prazo de 10 anos do IFICI (se aplicável) você estaria. Estimativa, não confirmação de elegibilidade.
Escopo declarado
O que o modelo de Portugal não cobre
Cada item diz três coisas: o que não é modelado, em que direção o número erra por causa disso, e o que fazer a respeito.
Não modelado
Os parâmetros vêm da lei publicada (tabela do art. 68.º, dedução específica do art. 25.º, IAS de 2026), mas nenhum cenário foi rodado no simulador oficial da Autoridade Tributária para comparar o resultado final.
Direção do erro
Sem essa comparação não há como afirmar de que lado um erro de montagem cairia: a conta bate com a lei lida, e o que falta é alguém de fora confirmar que a lei foi montada do jeito certo. O simulador da AT exige NIF e senha do Portal das Finanças.
O que fazer
Se a decisão depende do valor exigido pelo fisco, rode o mesmo cenário no simulador da AT com as suas credenciais antes de assinar contrato.
Não modelado
Deduções à coleta (pessoais, dependentes, despesas de saúde e educação) e o mínimo de existência não entram nesta conta.
Direção do erro
Todas elas reduzem o IRS, e nenhuma é aplicada aqui -- então o imposto estimado tende a ser MAIOR que o real, e o líquido que aparece na tela tende a ser MENOR do que você vai receber.
O que fazer
Some as deduções a que tem direito antes de comparar este número com uma proposta salarial; quem tem dependentes ou despesas de saúde altas verá a diferença crescer.
Não modelado
A elegibilidade ao IFICI mostrada aqui é triagem pelos critérios objetivos, não uma decisão do fisco: o enquadramento depende de análise da atividade e de registo junto da entidade competente.
Direção do erro
Se o enquadramento no IFICI não for aceito, o imposto passa a ser o das faixas gerais, que é mais alto -- o líquido cai em relação ao que esta tela mostra, e a diferença é da ordem de milhares de euros por ano.
O que fazer
Trate o número do IFICI como cenário, não como garantia, e confirme o enquadramento com um contabilista antes de contar com ele.
Regimes especiais em Portugal
O texto abaixo é o resultado da triagem para um cenário de referência: um salário ilustrativo e nenhuma resposta preenchida. Ele mostra COMO o produto decide, não o seu caso — na calculadora, a triagem responde às suas respostas.
IFICI -- Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (Art. 58.-A do EBF)
Triagem inicial insuficiente: falta confirmar se a função e/ou o enquadramento do empregador atendem ao Art. 58.-A do EBF.
- Confirmar se a função exercida se enquadra nas atividades elegíveis do Art. 58.-A do EBF.
- Confirmar se o empregador tem o enquadramento certificado exigido pelo Art. 58.-A do EBF.
Fontes oficiais citadas
Autoridade Tributária e Aduaneira
Código do IRS, Artigo 68.º -- Taxas gerais (redação da Lei n.º 73-A/2025)
Ano-base 2026Consultada em 2026-08-27
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs68.aspxAutoridade Tributária e Aduaneira
Código do IRS, Artigo 68.º-A -- Taxa adicional de solidariedade
Ano-base 2026Consultada em 2026-08-27
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs68a.aspxAutoridade Tributária e Aduaneira
Código do IRS, Artigo 25.º -- Deduções específicas da categoria A (8,54 x IAS, redação da Lei n.º 45-A/2024)
Ano-base 2026Consultada em 2026-08-27
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs25.aspxDiário da República
Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro -- fixa o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) para 2026
Ano-base 2026Consultada em 2026-08-27
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/480-a-2025-1Instituto da Segurança Social, I.P.
Contribuições para a Segurança Social -- trabalhador por conta de outrem (taxa contributiva)
Ano-base 2026Consultada em 2026-08-27
https://www.gov.pt/servicos/obter-informacoes-sobre-as-contribuicoes-para-a-seguranca-social-pagamento-de-entidade-empregadora-por-trabalhador-por-conta-de-outremDiário da República
Lei n.º 110/2009 (Código dos Regimes Contributivos), Artigo 53.º -- valor da taxa contributiva global
Ano-base 2026Consultada em 2026-08-27
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/09/18000/0649006528.pdfAutoridade Tributária e Aduaneira
Estatuto dos Benefícios Fiscais, Artigo 58.º-A -- Incentivo fiscal à investigação científica e inovação (IFICI)
Ano-base 2026Consultada em 2026-08-27
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/Pages/EBF58A.aspx
Versão dos dados pt-tax_2026-oficial-r1Última revisão 2026-08-28Vigência declarada até 2027-06-30